|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.09.10  |  Consumidor   

Cliente que sofreu agressão em banco será indenizado

A Cooperativa de Crédito CID Martinho Campos LTDA. terá que indenizar um cidadão em R$ 5.100 por danos morais devido à agressão sofrida pelo cliente no interior de sua agência. Ele ajuizou ação por danos morais e materiais sob o argumento de que teria sido assaltado dentro da agência. O autor da ação relata que foi ao banco para depositar R$ 3.220; mas, ao tentar entrar na agência, a porta giratória travou, o que o obrigou a colocar a bolsa em um porta-objetos. Quando se dirigiu ao porta-objetos, assaltantes pegaram a bolsa e o agrediram com um soco no olho esquerdo.

A juíza de Martinho Campos indeferiu o pedido de indenização por danos materiais, pois o autor não comprovou que estava entrando na agência para realizar depósito, e testemunhas disseram que ele estava saindo. Entretanto as testemunhas confirmaram que ele foi agredido, o que justificaria a indenização por danos morais, fixada pela juíza em R$ 2 mil.

Ambas as partes recorreram ao TJ. A turma julgadora aumentou a indenização por danos morais para R$ 5.100 e manteve a decisão de 1ª Instância com relação aos danos materiais, por falta de prova. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJMG.(Nº do processo não informado)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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