|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.10  |  Diversos   

Vítima de estelionato será indenizada

A concessionária de veículos Smaff Nordeste foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, e entregar um carro modelo Fox ou a quantia de R$ 45 mil, a título de danos materiais, a uma cliente que foi vítima de estelionato ao tentar comprar um veículo através da empresa.

A cliente viu em um jornal o anúncio da venda de um veículo Fox. A pessoa que a atendeu se identificou como “Emanuel”, e afirmou ter ganhado o carro, no valor de R$ 45 mil, em sorteio realizado pela empresa onde trabalhava. Como tinha pressa em se desfazer do bem, ele repassaria o veículo por R$ 34 mil.

A consumidora foi orientada a entrar em contato com o departamento comercial da empresa em que “Emanuel” supostamente trabalhava para obter detalhes de como seria feita a compra, e foi informada de que precisaria ir a uma concessionária da Volkswagen, tendo sido sugerida a empresa Smaff Nordeste.

Seguindo as indicações, a cliente foi à Smaff, escolheu o carro e informou ao departamento comercial da empresa onde “Emanuel” era funcionário, que se comprometeu a realizar o pagamento para a concessionária. Para fechar o negócio, ela teria que depositar R$ 34 mil na conta de “Emanuel”.

No dia 14 de janeiro, o vendedor da Smaff entrou em contato com a cliente, afirmando que o negócio estava regularizado e que o carro seria entregue em até 30 dias. A consumidora disse que, apesar das vantagens oferecidas, estava receosa quanto à segurança da compra, só tendo realizado o depósito após ser tranquilizada pelo vendedor, que afirmou não haver motivo de preocupação, “porque o pagamento havia sido feito em dinheiro e não havia como ser cancelada a transação”.

Passados mais de 20 dias, ao procurar novamente a concessionária para saber quando receberia o veículo, a consumidora foi informada de que o cheque fornecido pela empresa de “Emanuel” havia retornado por falta de fundos. Ao tentar entrar em contato com ele e com a empresa, a consumidora percebeu que havia sido vítima de um golpe. Ela alegou que os funcionários da Smaff levaram-na a acreditar na regularidade e segurança do negócio, além de terem demorado 20 dias para informar o retorno do cheque.

A vítima acionou a Justiça e pleiteou indenização por danos morais. Segundo a cliente, a Smaff, “além de facilitar que caísse no golpe de estelionatários, dificultou com o tempo que esta tomasse medidas para prevenir e remediar este abalo financeiro e psicológico sofrido”. A consumidora afirmou, entretanto, “não saber dizer se neste golpe que sofreu havia ou não participação de membros da concessionária”.

A Smaff Nordeste não se manifestou no prazo legal, tendo sido declarada sua revelia. O juiz José Israel Torres Martins, da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, afirmou que, não havendo contestação por parte da empresa, “devem os fatos alegados na inicial serem tidos como verdadeiros”.

O magistrado fundamentou sua decisão baseado no CDC (Lei nº 8078/90), que estabelece a proteção contra métodos comerciais desleais ou práticas abusivas no fornecimento de produtos, bem como o direito de obter informações corretas, claras e precisas sobre o negócio.

“As provas carreadas nos autos demonstram que o dano resultante decorreu, com toda certeza, da negligência dos empregados e setores da empresa demandada na apresentação de informações ditas fidedignas e presumidamente garantidoras do negócio encetado, que, na forma como foram apresentadas, levaram a requerente a perfazer o depósito na conta do estelionatário”, afirmou o magistrado na sentença. (nº 380927-83.2010.8.06.0001/0)




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Fonte: TJCE

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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