|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.09.10  |  Dano Moral   

Alvo de hackers, correntista perde ação por dano moral contra banco

Foi negado pedido de indenização por danos morais ajuizado por uma correntista contra o banco Bradesco S/A. A autora, que possui uma conta salário no banco, foi surpreendida com a ausência de valores em razão de ter sido alvo de hackers e, somente cinco dias depois, houve o estorno do numerário indevidamente sacado.

Ela afirmou que a situação lhe causou uma grande insegurança e instabilidade, pois se viu obrigada a pedir ajuda de terceiros para cobrir o saldo negativo.

Em sua defesa, o banco alegou que não tem obrigação de indenizar, já que a atitude fraudulenta não implicou qualquer prejuízo à autora, porquanto os valores descontados indevidamente foram restituídos, sem ocorrência de prejuízo financeiro.

Inconformada com a decisão em 1º grau, a autora apelou para o TJSC. Sustentou que o banco agiu com descaso e negligência, sem resguardar sua segurança.

“Com efeito, muito embora tenha havido a indevida violação na conta da apelante e a inexpressiva demora - cinco dias - para efetuar a devolução de todos os valores, penso que tudo não passou de mero dissabor, incômodo, desconforto ou enfado, os quais, infelizmente, são comuns na sociedade dos nossos dias”, afirmou o relator. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, confirmando sentença da Comarca de Blumenau. (Apelação Cível n. 2009.075262-5)




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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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