|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.10  |  Consumidor   

Policial que teve o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito será indenizado

A Financeira Itaú e a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados) foram condenadas a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, a um policial que comprou um computador no cartão da rede de supermercados e teve seu nome indevidamente incluído no cadastro de maus pagadores.

Na ocasião em que o consumidor foi adquirir a máquina, um funcionário do estabelecimento ofereceu o Cartão Extra, explicando que a compra poderia ser efetuada no cartão de crédito. O policial aderiu ao serviço, administrado pela Financeira Itaú. Fez a compra pagando com dois cartões distintos, tendo em vista que o Cartão Extra tinha limite de R$ 612,00, e o computador custava R$ 1.299,00.

Ao receber a primeira fatura, o consumidor identificou um acréscimo de R$ 3,99, referente à cobrança de tarifa de processamento de fatura. Segundo os autos, ele ligou para a financeira pedindo para não receber mais a cobrança em casa e, assim, deixar de pagar o valor adicional.

Insatisfeito com o serviço, o policial quitou a dívida quando recebeu a segunda fatura e procurou a administradora para cancelar o cartão. No entanto, foi informado de que isso só seria possível após a carência de 12 meses. Nos meses seguintes, ele continuou recebendo a fatura referente às parcelas já pagas.

Meses depois, o policial tentou contratar um serviço telefônico, quando foi informado pela operadora de telefonia celular de que não seria possível, uma vez que seu nome estava inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em virtude de uma dívida de R$ 57,00 com a Financeira Itaú.

O policial ajuizou ação de danos morais contra a administradora do cartão e o hipermercado, pleiteando indenização de R$ 20 mil, além da retirada de seu nome do Serasa.

O Extra Hipermercados alegou não ser parte legítima no processo, já que não possuía acesso a dados ou informações operacionais do cartão. A Financeira Itaú não apresentou contestação.

O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, destacou na decisão que o supermercado não podia se eximir da responsabilidade. "Pouco importa que inexista prova nos autos quanto ao efetivo prejuízo em virtude do evento danoso, o que releva é que o registro levado a efeito era indevido, configurando o ilícito do qual o dano moral é indissociável", afirmou o magistrado. (nº 128246-57.2009.8.06.0001/0)




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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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