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NOTÍCIA

21.09.10  |  Consumidor   

Agência de viagens e empresa de seguros indenizarão clientes

A Casablanca Turismo e Viagens Ltda. e a Viagens Internacionais Comércio e Serviços de Assistência ao Viajante Ltda. (Travel Ace Assistance) terão que pagar indenização de R$ 27.498,00 a três passageiros. O grupo viajou à Espanha, mas, no momento de voltar ao Brasil, quando estava em Portugal, descobriu que não poderia embarcar. O motivo: a empresa não estava mais operando, deixando os passageiros largados e com prejuízos materiais e morais em decorrência da situação inesperada.

Os clientes adquiriram seguros de viagens da Travel Ace referentes a três passagens áreas da companhia Air Madrid. O contrato de seguros foi feito junto à Casablanca. A rota Fortaleza-Madrid-Fortaleza saía da capital cearense em 15 de dezembro de 2006 e tinha retorno para 08 de janeiro do ano seguinte. Os seguros cobririam danos com o extravio de passagem e cancelamento de voos.

No dia 7 de janeiro de 2007, eles tiveram que comprar as passagens para voltar ao Brasil. Quando chegaram, solicitaram o pagamento das indenizações dos seguros junto à Casablanca e à Travel Ace, que não cumpriram as obrigações firmadas em contrato.

Em maio de 2007, decidiram entrar com ação de reparação de danos. A Travel Ace contestou que a viagem não foi cancelada em decorrência dos eventos previstos no contrato, por isso negou o reembolso. Além disso, “o que foi cancelado foi o voo de retorno, não o de ida”. Alegando inexistência de nexo de causalidade, defendeu que os danos deveriam ser atribuídos à Casablanca “que escolheu a companhia aérea”. Já a Casablanca sustentou que “não é seguradora ou corretora de seguros para cobrir pretensa indenização decorrente do não cumprimento de apólice”. Afirmou que apenas vende passagens e serviços e que as responsabilidades devem ser atribuídas à Air Madrid e à seguradora.

O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível da Comarca do TJCE, condenou as empresas, em face de responsabilidade solidária, a pagar a quantia, em reais, equivalente a € 900 euros, valor desembolsado pelo grupo com a compra das passagens de volta, e 50 salários mínimos como reparação moral, devidamente corrigidos e atualizados.

“O legislador definiu como padrão a responsabilidade civil objetiva nas relações consumeristas, fundamentada na teoria do risco, que é uma das características da relação empresarial. Nestes casos, torna-se despicienda a perquirição do elemento de culpa, mas nunca o exame do nexo causal”, considerou, na sentença, o juiz.

Na apelação, a Casablanca afirmou que a Air Madrid deixou de operar por determinação do Governo espanhol. Porém, “a Travel Ace Assistance ainda existe e, não só pode, como deve responder pelo não pagamento do seguro e demais prejuízos” causados aos passageiros. Atribuiu culpa à companhia aérea e à seguradora. A Travel Ace também apelou sob o argumento de que é uma empresa prestadora de serviços de assistência ao viajante, “que possui regulamento e controles específicos”.

Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível do TJCE decidiu manter inalterada a sentença de 1º grau, ou seja, danos materiais de R$ 1.998,00, referentes aos € 900 euros pagos pelas passagens de retorno, e R$ 25.500,00 (50 salários mínimos) por reparação moral.

O relator do processo avaliou que “para a responsabilidade civil, neste caso sob análise, é necessária a configuração, apenas, dos seguintes elementos: ato ilícito (ação ou omissão), resultante da violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio, nexo de causalidade e resultado danoso”. (nº 35745-55.2007.8.06.0001/1)





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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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