|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.10  |  Advocacia   

Nova lei do Agravo entra em vigor em dezembro e é exemplo claro de como o processo legislativo deve ser usado para facilitar o exercício da profissão

A nova lei do Agravo (12.322/2010), que trará ganhos significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e humanos, entrará em vigor em dezembro deste ano.

De acordo com o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, “a nova sistemática tornará o trâmite mais ágil, uma vez que dispensará a necessidade de formação do conjunto de cópias do processo original. Além disso, uma vez provido, o Agravo permitirá que o órgão julgador analise de forma imediata o recurso especial ou extraordinário, minimizando custos e abreviando o tempo de andamento do processo”.

O dirigente afirmou ainda que a nova norma representa uma conquista para a advocacia brasileira, por facilitar a atuação dos profissionais, além de reduzir custos para o cidadão.

O Agravo de Instrumento, agora chamado apenas de Agravo, é utilizado quando o presidente do Tribunal Regional ou do Tribunal de Justiça estadual nega seguimento ao Recurso Extraordinário ao STF ou Recurso Especial ao STJ. Os advogados da parte que pretendia ver o recurso julgado na instância superior utilizam a medida para atacar a decisão negativa que recebeu em segunda instância.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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