| Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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23.11.12 | Diversos
Homem indenizará ex-mulher que entrou em depressão
Sequestro de precatório é autorizado para portador de tetraplegia
22.11.12 | Diversos
Sucessores de réu terão de indenizar pais e vítima de ato libidinoso
Excesso de páginas tranca recurso
Fabricantes de adoçantes são multadas por propaganda enganosa
Mantida decisão que dispensou testemunhas em demanda sobre honorários de corretor
Atraso para homologar rescisão não gera multa
21.11.12 | Diversos
Benefício da Justiça gratuita não inclui depósito recursal
Agressões e insultos em partida de futebol não geram indenização
Jornal deverá indenizar por publicação equivocada
Assistente de acusação já habilitado nos autos tem cinco dias para apelar
Risco de testemunhas esquecerem os fatos autoriza antecipação de provas
Devolução de contribuições por previdência privada é analisada em recurso repetitivo
Plantão judiciário no STJ tem novas regras
Causa não decidida na sentença pode ser aplicada em apelação
Admitida reclamação sobre prazo prescricional em reajuste de bolsa-auxílio
Posse ilegal de arma é derrubado e absolve acusado
Re-enquadramento sindical de professora é reconhecido
Correção de fundo de garantia não se aplica a devoluções à previdência privada
20.11.12 | Diversos
Audiência é ato indelegável, somente exercido pelo magistrado
Ente público terá de indenizar casal que perdeu terras para construção de estrada
Simples movimentação financeira não serve para caracterizar lavagem de dinheiro
Exumação de cadáver é possível se teste de paternidade for inconclusivo
19.11.12 | Diversos
Economista descaracteriza contratação como pessoa jurídica e prova vínculo
Defensoria pode recorrer após recebimento dos autos
Comprador de imóvel litigioso não tem legitimidade para opor embargos de terceiro
Viúva consegue pensão por morte usando benefício como tempo de contribuição
Médico que plantou maconha ganha liberdade provisória
Terceirização em atividade-fim, mesmo que temporária, é ilegal
Aposentadoria especial é deferida a serralheiro
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