|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.11.12  |  Diversos   

Agressões e insultos em partida de futebol não geram indenização

O impetrante contou que, enquanto participava de um jogo, pisou no pé do réu, que reagiu com chutes e palavras de baixo calão.

Um homem, que alegou ter sido insultado e agredido durante uma partida de futebol, não deverá receber indenização por danos morais. O caso foi analisado pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
       
Em ação indenizatória, o autor narrou que, enquanto participava de um jogo, em Presidente Prudente (SP), em maio de 2007, pisou no pé do réu, que reagiu com chutes e palavras de baixo calão contra ele.

A decisão de 1ª instância indeferiu o pedido, pois "os fatos narrados na inicial teriam ocorrido dentro de um clube recreativo desta cidade, após uma ‘dividida de bola’ efetuada pelas partes. Destarte, de se concluir que tudo ocorreu dentro de uma partida de futebol, não extrapolando os limites do quadrilátero esportivo". Em recurso, o impetrante alegou que os insultos disparados pelo acusado configuram um ato ilícito, que enseja danos morais.
      
O desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, porém, discordou da tese do apelante. Em consonância com julgados semelhantes, ele declarou em seu voto que "do fato não decorreu lesão corporal ao autor e o fato imputado ao apelado, conquanto digno de reprovação e incivil, não autoriza o deferimento da indenização pleiteada pelos motivos já mencionados". O julgamento foi unânime.

Apelação nº: 0132812-31.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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