|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.12  |  Diversos   

Viúva consegue pensão por morte usando benefício como tempo de contribuição

Em acordo firmado entre autora e entidade previdenciária, foi constatado que o marido da requerente já havia percebido um número de parcelas superior ao mínimo estabelecido para que a mulher pudesse usufruir dos valores.

Uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Rio Grande do Norte ganhou o direito à pensão por morte do marido. Para concessão, o período de percepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do falecido cônjuge da assistida foi usado como tempo de contribuição para aposentadoria por idade.

A Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte (DPU/RN) atuou em favor da autora. No acordo firmado com o instituto, foi considerado o período de percepção do valor para fins de cálculo do tempo de contribuição, preenchendo as 144 contribuições necessárias, nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91.

Segundo o defensor responsável pelo caso, Filipe Pessoa de Lucena, "este julgado apresenta caráter inovador na jurisprudência, em razão da possibilidade de se considerar o período de percepção do BPC para fins de cômputo de aposentadoria por idade".

O BPC é um benefício da assistência social pago pelo Governo Federal que possibilita o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas para uma vida digna. Cabe ao INSS fazer o reconhecimento do direito ao beneficio.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: DPU

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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