|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.11.12  |  Diversos   

Médico que plantou maconha ganha liberdade provisória

O entendimento é de que o jovem faz jus ao benefício, pois não há indícios de que tenha vínculo com a criminalidade violenta, além de ter residência fixa e não registrar antecedentes criminais.

Autuado em flagrante por tráfico porque cultivava maconha em um apartamento, que dividia com dois colegas, um médico recém-formado recebeu liberdade provisória. O caso foi analisado pela juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvares, da 6ª Vara Criminal de Santos (SP).

Munidos de mandado de busca e apreensão, policiais revistaram a residência do rapaz. Foram apreendidos vários copos, vasos e outros recipientes com mudas da erva, bem como um aparato, constituído por uma grade e duas lâmpadas de alta potência, que servia como estufa para o desenvolvimento das plantas e a secagem das folhas. O jovem alegou realizar o cultivo para consumo próprio. Segundo a Polícia Civil, ele disse ter adquirido as sementes por meio de um site estrangeiro, sendo elas remetidas da Europa para o Brasil por via postal.

A decisão veio ao encontro de um parecer do promotor de Justiça Rogério Pereira da Luz Ferreira, que afirma que "o Ministério Público não vislumbra os pressupostos da prisão preventiva. Em razão disso, requer-se a concessão da liberdade provisória". O representante do MP também destacou a ausência de antecedentes do acusado, acrescentando não haver motivo para suspeitar que ele vá fugir para evitar a aplicação da lei penal ou que, em liberdade, praticará qualquer infração penal.

Ao conceder a liberdade provisória ao médico, a magistrada lhe impôs as seguintes medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, além de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Segundo ela, o jovem faz jus à liberdade provisória, porque não há indícios de que tenha "vínculo com a criminalidade violenta", além de ter residência fixa e não registrar antecedentes criminais.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro