Processo foi aceito sob o argumento de que, em análise preliminar, há divergência entre a jurisprudência pacífica e a decisão questionada pelo estudante.
Um estagiário da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) obteve o processamento de reclamação contra decisão que declarou a prescrição do reajuste devido em sua bolsa-auxílio. O STJ considerou que, no caso, há divergência jurisprudencial relacionada à prescrição aplicável nas ações contra a FDRH.
A Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do RS considerou, em instância anterior, que a FDRH é entidade estadual com personalidade jurídica de direito privado, mas que possui patrimônio de natureza pública. Assim, a prescrição seria quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.
Nas suas alegações, o homem afirma que a Fundação "possui personalidade jurídica de direito privado com autonomia administrativa e financeira. Logo, não possui privilégio de foro, por via de consequência, a competência para processar e julgar a ação é a comum para as pessoas privadas".
O estudante sustenta que as decisões do Juizado Especial são nulas, por "incompetência absoluta", e violam o princípio constitucional do juiz natural. Assim, pediu a procedência da reclamação para declarar a nulidade das decisões proferidas, em razão da falta de competência, e declarar a prescrição decenal.
O processamento foi admitido sob o entendimento de que, em análise preliminar, há divergência entre a decisão e a jurisprudência do STJ. O julgamento da causa ocorrerá na 1ª Seção do Superior.
Reclamação nº: 9117
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759