|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.11.12  |  Diversos   

Excesso de páginas tranca recurso

Em diferentes instâncias estaduais, tribunais não aceitam interposições com mais de 10 ou 20 laudas; CNJ já julgou a matéria sob diferentes prismas – ora permitindo, ora derrubando normas que estabelecem a limitação.

Por excesso de conteúdo anexado na petição de uma ação trabalhista, um advogado não conseguiu que seu recurso fosse apreciado. A interposição havia sido protocolada no sistema eletrônico do TRT10 (DF/TO).

Foram anexadas 40 páginas ao documento, mas o limite total fixado pelo tribunal é de 20 páginas. A restrição é fruto da Resolução Administrativa (RA) nº 62/2011, que menciona que a estipulação está de acordo com o Projeto TRT Responsável, de autoria da própria Corte, que pretende reduzir em 20% o consumo de papel pelo Tribunal até 2014.

No caso do Regional, o recurso questionava os cálculos feitos pela Justiça em um processo. Os anexos, de acordo com o advogado, descreviam o quanto o funcionário deveria ter recebido de horas extras durante o período em que trabalhou na empresa. Devido à RA 62/2011, entretanto, o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Brasília não analisou o processo. O profissional afirma que, devido ao fato de a diferença de cálculo no processo negado ser pequena, o trabalhador aceitou que o escritório não recorresse da decisão do magistrado, encerrando a ação. Mesmo assim, ele considera que a norma é prejudicial. "Fomos prejudicados na defesa dos interesses do nosso cliente por conta da restrição", afirma o operador do Direito.

A delimitação, entretanto, não é exclusividade do TRT10. Em Minas Gerais, a 3ª Região do Trabalho também tem norma semelhante. Advogados apontam que a restrição vai contra o princípio constitucional da ampla defesa. A Corte mineira, por meio da Instrução Normativa nº 3/2006, estipulou o mesmo número de páginas que o Tribunal do Distrito Federal. A norma, entretanto, foi parar no Conselho Nacional de Justiça, por meio um pedido de providências proposto por uma advogada. Ela pediu o fim da limitação ao número de páginas.

O conselheiro Gilberto Valente Martins, por meio de uma decisão monocrática, entendeu que a Instrução Normativa do TRT3 não é ilegal. O julgador destacou que o sistema eletrônico utilizado pelo tribunal - o e-DOC - é facultativo, e os advogados podem optar pelo papel, que não apresenta limitações.

Em 2007, o CNJ analisou um caso semelhante, tendo derrubado a Portaria nº 2/2007, do Juizado Especial Cível de Itapetinga (BA). O documento limitava a petição a 30 páginas, o que, para o Conselho, restringia o direito de defesa. Segundo informações do órgão na época, o juizado recebia apenas quatro processos por dia.

Para o presidente da Comissão Especial de Informática e Estatística do Conselho Federal da OAB, José Guilherme Zagallo, iniciativas como essa acabam dificultando a implementação do PJe. Ele lembra que o sistema, desenvolvido pelo CNJ, não limita o número de páginas em petições iniciais. "Esse tipo de iniciativa é um gol contra do Judiciário e alimenta a resistência ao processo eletrônico", diz.

No RS, por outro lado, advogados têm optado por petições menores. O TJ gaúcho lançou em 2010 o projeto "Petição 10, Sentença 10". Desde então, 117.303 petições e sentenças respeitaram o limite de 10 páginas.

De acordo com o juiz Carlos Eduardo Richinitti, responsável pelo projeto, a possibilidade de "copiar e colar" fez com que chegassem ao tribunal petições com até 50 páginas. "O operador de Direito começou a confundir excelência de uma peça jurídica com o número de páginas", afirma.

Fonte: Espaço Vital (com informações do jornal Valor Econômico)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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