|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.12  |  Diversos   

Homem indenizará ex-mulher que entrou em depressão

A autora vinha sofrendo agressões constantes e, após a separação, o ex-marido começou a mandar mensagens e efetuar ligações, ameaçando-a de morte, bem como aos seus filhos.

Um homem foi condenado a indenizar a sua ex-mulher em R$ 10 mil, a título de danos morais, devido às sucessivas ofensas e ameaças proferidas por ele, que se estenderam mesmo com o fim do casamento e causaram depressão na autora. O caso foi analisado pela 10ª Câmara Cível do TJRS, que modificou, em parte, a sentença da Comarca de Caxias do Sul (RS).

A impetrante contou que vinha sofrendo agressões constantes e que, após a separação, o ex-marido começou a mandar mensagens e efetuar ligações, ameaçando-a de morte, bem como aos seus filhos. Além de ofendê-la, a chamava de bruxa, louca, prostituta, ladra, entre outros palavrões, na frente de seus filhos, parentes e vizinhos. Após ter sido constantemente ameaçada, teve que ser internada com problemas sérios de depressão.

O juiz de Direito Silvio Viezzer havia sentenciado o réu a indenizar a requerente em R$ 16.350. Insatisfeito, o homem apelou, alegando que os fatos ocorreram antes da separação e que fizeram acordo para por fim às desavenças.

No Tribunal, o relator, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, votou pelo provimento parcial do apelo. Considerou que os registros policiais, o atestado médico e o depoimento das testemunhas não deixaram dúvidas de que ela "foi ameaçada, perseguida e agredida verbal e fisicamente pelo apelante". Quanto ao valor indenizatório, o magistrado entendeu que "o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima". Assim, reduziu a quantia para R$ 10 mil.

Apel. Cível nº: 70051015717

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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