No total foram desapropriados mais de seis mil metros quadrados para a construção de rodovia estadual.
O Departamento de Infraestrutura – Deinfra, de Santa Catarina, foi condenado a indenizar em R$ 140 mil, casal que as terras de mais de seis mil metros quadrados, desapropriadas para a para construção da rodovia estadual SC-445, que liga Urussanga ao acesso à BR-101. A decisão unânime foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.
Na apelação ao segundo grau o ente público apelou para alegar prescrição do direito perseguido pelo casal em relação ao leito da estrada antiga, e para indeferir o pedido de assistência judiciária, pois os autores são proprietários de uma imensa área de terra.
Segundo o relator do recurso, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, disse que a desapropriação indireta é uma ação real e, por isso, "deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 anos pela redação do novo Código Civil". De acordo com os magistrados, o valor da indenização foi apurado em perícia oficial.
Quanto à prescrição, o relator explicou que a ação é de 25 de outubro de 2005 e a contagem do prazo começou em 31 de dezembro de 1995 - no máximo. Assim, o casal não perdeu seu direito. A votação foi unânime.
N° do processo: Ap. Cív. n. 2012.046891-7
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759