|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.11.12  |  Diversos   

Fabricantes de adoçantes são multadas por propaganda enganosa

A aplicação da pena levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor.

As empresas Stevia Brasil Indústria Alimentícia e Gold Nutrition Indústria e Comércio, fabricantes de adoçantes, foram multadas em R$325.510,69, por publicidade enganosa e ausência de informações adequadas sobre a composição de produtos. A medida foi aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ)

O processo de investigação teve início em 2005 e resultou na multa, devido ao fato de o consumidor ser induzido a acreditar que adquiria um adoçante à base de edulcorantes naturais de steviosídeo (stevia), quando a quantidade da substância era mínima. Além disso, não havia avisos sobre a composição e a concentração de adoçantes químicos.
 
De acordo com o diretor do DPDC, Amaury Oliva, houve uma inadequação da informação na rotulagem de produtos que continham, além do ingrediente natural stevia, outros adoçantes químicos artificiais, como o ciclamato de sódio e a sacarina. "As relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação correta e clara sobre as características dos produtos que comercializa. A informação adequada é fundamental para assegurar ao consumidor o exercício pleno da liberdade de escolha", ressaltou.
 
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.

Fonte: DPDC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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