| Jornal da Ordem Edição 4.687 - Editado em Porto Alegre em 12.02.2026 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Fevereiro, 2026
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26.11.12
Conselho Pleno aprova Desagravo Público à advogada desrespeitada por vereador
23.11.12
Redução na carga horária implica em readequação do salário
Candidata excluída de concurso por plágio não tem direito à nomeação
Acordo extrajudicial tem força executiva própria e dispensa homologação
Cursos no Mercosul devem ser reconhecidos em seus países para serem aceitos no Brasil
Hipoteca anterior sobre o bem do executado pode ser restabelecida se houver fraude
Baixa qualidade em serviço de operadora de celular caracteriza dever de indenizar
Cervejaria terá que indenizar companhia concorrente
Restaurantes não podem ratear gorjeta de garçons
Shopping indenizará família de criança que sofreu acidente
Homem indenizará ex-mulher que entrou em depressão
Sequestro de precatório é autorizado para portador de tetraplegia
Banco não pode violar contas de empregados
Lamachia requer providências da Anatel contra telefônicas
Sede própria da subseção de Getúlio Vargas será inaugurada em dezembro
OAB/RS realiza XXVI Ciclo de Estudos de Direito Bancário de 26 a 30 de novembro
22.11.12
Empregado que feriu a perna será indenizado
Banco paga indenização por ter descumprido ordem judicial
Sucessores de réu terão de indenizar pais e vítima de ato libidinoso
Shopping indenizará idosa que caiu sobre decoração natalina
Casal se reconcilia e desistência de divórcio é homologada
Advogado não ajuíza causa já paga e deve indenizar cliente
Excesso de páginas tranca recurso
Fabricantes de adoçantes são multadas por propaganda enganosa
Publicado edital do primeiro concurso do CNJ
Hospital é condenado por anotar licenças médicas na CTPS
Mantida decisão que dispensou testemunhas em demanda sobre honorários de corretor
Entidades de classe não precisam pagar taxa judiciária em ações coletivas
Treinamento em Processo Eletrônico para Advogados: últimas vagas
Atraso para homologar rescisão não gera multa
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