|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.12  |  Família   

Shopping indenizará família de criança que sofreu acidente

A vítima, uma menina de três anos, sofreu corte profundo em uma das pernas, após se machucar na escada rolante do estabelecimento.

O shopping Bay Market, de Niterói (RJ), foi condenado a pagar indenização de R$ 49 mil aos pais de uma criança de três anos, que se acidentou na escada rolante do local. A decisão unânime é da 10ª Câmara Cível do TJRJ.

Segundo a defesa, o acidente não ocorreria se a vítima não tivesse ultrapassado a faixa amarela de segurança. Mas, de acordo com os autos, esta situação não foi comprovada, uma vez que a perícia realizada foi indireta, pois a empresa substituiu a escada antes do exame. Além disso, a ré também tentou demonstrar a falta de cuidados dos responsáveis com a menor. Alegação também afastada, pois, segundo depoimentos, a criança estava no degrau do meio, entre a mãe e uma amiga dela.

De acordo com a relatora, desembargadora Patrícia Serra, a relação jurídica entre as partes é de consumo e, sendo assim, atribui-se responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. O fato de outras crianças também terem se machucado no local, de forma muito semelhante ao deste caso, também corroborou para a decisão. 

Segundo a magistrada, os pais merecem receber a verba indenizatória, pois "eles tiveram de suportar a angústia de ver sua filha machucar-se de forma agressiva, a impor-lhe estado de vulnerabilidade – por corte na perna de cerca de 12 cm de extensão – além da ansiedade e preocupação, pela realização de duas cirurgias às quais teve de ser submetida".

Dessa forma, entendeu que os valores fixados na 1ª instância foram bastante adequados e em consonância com os praticados pelo TJRJ, levando-se em consideração as peculiaridades do caso e os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. A quantia ficou em R$16.350 para a menina, a titulo de dano moral, e R$ 8.175 para cada um dos pais, além de R$16.350 pelo dano estético.

Processo nº: 0005367-24.2005.8.19.0002

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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