|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.11.12  |  Consumidor   

Shopping indenizará idosa que caiu sobre decoração natalina

Enquanto fotografava seus netos, a senhora deu um passo para trás, a fim de dar passagem a outras pessoas, e acabou caindo sobre "pirulitos" que faziam parte do cenário, o que lhe causou diversas lesões corporais na autora.

O Bourbon Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi condenado ao pagamento de indenização, no valor de R$ 57 mil, a uma idosa que sofreu lesões corporais ao cair sob decoração natalina. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS.

A autora contou que se deslocou até o Shopping Bourbon, de Novo Hamburgo (RS), em dezembro de 2009, porque seus netos queriam ver o Papai Noel.  Enquanto fotografava as crianças, a senhora deu um passo para trás, a fim de dar passagem a outras pessoas, e acabou caindo sobre "pirulitos" que faziam parte do cenário. Com a queda, teve suas nádegas perfuradas, assim como lesões no basso, útero, bexiga e outras partes do corpo. Levada para o hospital, passou por cirurgia e permaneceu 38 dias internada. Dessa forma, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, estéticos e materiais.

No 1º Grau, o juiz Daniel Henrique Dummer, da 2º Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, julgou procedente o pedido da requerente e condenou a administração do estabelecimento a pagar indenização nos valores de R$ 80 mil, por danos morais, e R$ 7 mil, a título de danos estéticos, além de lucros cessantes, no valor mensal de um salário mínimo. A empresa recorreu da condenação.

O relator do recurso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou ser sabido que, "em épocas festivas, principalmente no natal, há uma maior aglomeração de pessoas nos grandes centros comerciais. A ré utiliza decoração natalina para atrair os consumidores, os quais, muitas vezes, vão aos locais para tirarem fotos e observarem os enfeites, analisou. É dever da requerida zelar pela segurança daqueles que transitam nas dependências do shopping, insto inclui, por certo, tanto a observância ao espaço físico destinado às atrações, bem como dos materiais utilizados. E a ré falhou."

Observou ter ficado demonstrado que foi utilizado material inadequado, pois os pirulitos tinham, em sua base, objeto perfurocortante. Entretanto, ao analisar o valor fixado pelos danos morais, reduziu-o para R$ 50 mil. "O arbitramento do dano deve obedecer aos critérios da prudência, da moderação, das condições da ré em suportar a equidade do encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza", explicou. O julgador manteve os danos estéticos em R$ 7 mil e afastou a indenização por lucros cessantes, pois não houve comprovação da renda da autora, que informou ser costureira. A Bourbon Administração interpôs Recurso Especial e Extraordinário.

Processo nº: 70041551854

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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