| Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Outubro, 2024
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15.07.10
Moto furtada em estacionamento privativo gera indenização
Agência bancária deve aumentar número de caixas
Resultado de avaliação psicológica deve ser claro
Companhia de trem carioca é condenada por queda de passageiro
Estado deverá pagar franquia de seguro de veículo atingido em perseguição a foragidos
Clube indenizará pais de criança afogada em sua piscina
Empresa de abastecimento é condenada a pagar R$ 400 mil a empresa por atrasos em pagamentos
Nora será indenizada após construir edificação ao lado da casa da sogra
Verruga, motivo de discórdia entre paciente e plano de saúde, é resolvida na Justiça
Simples divulgação de foto não representa dano à imagem
Vigia consegue reenquadrar seu cargo para vigilante
Presidente da OAB/RS fala para deputados gaúchos sobre a Lei da Ficha Limpa e o projeto de Lei do IPE
OAB/RS aprova ato de Desagravo Público a advogado ofendido
14.07.10
Firma que freta embarcações para empresa de energia diz que não deve pagar ISS
Comprador de imóvel tombado antes da aquisição não tem direito a indenização
Laboratório consegue reverter condenação por exame de HIV falso positivo
Direito de expressão deve ter limites
Indenização por acidente em bungee jump
Paciente pagará indenização por invadir consultório
Estado e município devem providenciar cirurgia
Mantida condenação por roubo de carreta
Idosa que caiu em obra será indenizada pelo município
Advogado será indenizado por falha no cinto de segurança em acidente
Princípio da bagatela não se coaduna com periculosidade social da ação
Salário, por seu caráter alimentar, não pode ser apropriado por banco
Terceirizado em banco público deverá receber o mesmo salário dos bancários concursados
Seguro pago deve ser indenizado, mesmo com débito anterior pendente
Novo titular de cartório não é responsável por dívidas trabalhistas anteriores
Zelando pelo futuro: OAB/RS mobiliza a sociedade gaúcha nos 20 anos do ECA
Presidente do TRT4 saúda OAB/RS por empenho na conquista de 17 novas Varas do Trabalho
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