|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.10  |  Consumidor   

Banco que fez descontos indevidos de salário de aposentada terá que indenizar

O Banco Panamericano terá que pagar indenização de R$ 4.650,00, a título de danos morais, para uma aposentada que sofreu descontos em seu benefício, decorrentes de supostos empréstimos. A autora percebeu a existência de dois créditos em sua conta corrente. Os valores, de R$ 14.524,70 e R$ 11.566,26, foram contraídos nas cidades de São Luís, no Maranhão, e Recife, em Pernambuco. As parcelas implicariam descontos mensais de R$ 609,00 e R$ 500,00, totalizando R$ 1.109,00, valor que seria debitado na aposentadoria da autora por 60 meses. O banco, porém, descontou apenas a primeira parcela e cancelou as outras.

A aposentada afirma que nunca pediu dinheiro emprestado ao Panamericano. Ela solicitou da instituição financeira cópias dos contratos supostamente assinados por ela, “mas o banco nunca encaminhou os documentos”. Por causa dos descontos em sua aposentadoria e da falta de provas, recorreu à Justiça para requerer do Panamericano indenização de R$ 50 mil.

O Panamericano disse, em contestação, que não agiu com culpa porque o empréstimo foi realizado com a documentação necessária. A empresa alegou, ainda, que “foi a maior vítima de todas”, acreditando na possibilidade de fraude, “já que terceiros poderiam ter utilizado documentos falsos ou adulterados em nome da aposentada”.

Na sentença, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, explica que o banco é responsável pelos prejuízos sofridos. “A jurisprudência reconhece a responsabilidade das instituições bancárias quando o cliente ou o consumidor é vítima de fraude ou falsificação de seus documentos”. O Panamericano deverá, ainda, ressarcir em dobro o valor que descontou do salário da aposentada. (nº 59304-70.2009.8.06.0001/0)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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