|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.10  |  Diversos   

Passageira receberá R$20 mil por lesões sofridas após freada brusca do ônibus

A Ansal (Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda) foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil a uma passageira que sofreu danos morais e estéticos, em consequência das lesões sofridas com a freada brusca do ônibus em que estava trafegando. A sentença é da 17ª Câmara Cível do TJMG.

De acordo com os autos, em novembro de 2005, a passageira viajava em um ônibus urbano, na cidade de Juiz de Fora, quando o motorista freou bruscamente, fazendo com que ela perdesse o equilíbrio e sofresse uma forte queda. A passageira torceu o tornozelo esquerdo, com ruptura do tendão de Aquiles, tendo que se submeter à cirurgia reparadora. Segundo ela, como resultado do acidente, passou a andar mancando e teve cicatrizes. Além disso, ficou vários meses impossibilitada para o trabalho.

A empresa rebateu os argumentos da passageira e afirmou que a freada ocorreu para evitar o atropelamento de um homem que conduzia uma bicicleta. Alegou que os fatos se desencadearam devido à conduta imprudente do ciclista, não restando ao motorista outra opção a não ser acionar bruscamente os freios, caso contrário, poderia provocar acidente mais grave.

A juíza da Comarca de Juiz de Fora, Ivone Guilarducci Cerqueira, considerou a empresa culpada sob o argumento de que houve danos para a passageira e que “algumas atividades de costumes básicos não mais poderão ser praticadas por ela, como a dança e o uso de sapato com salto alto”. Assim, a Ansal foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e mais R$ 10 mil pelos danos estéticos, sendo que a seguradora tem a obrigação de indenizar nos limites da apólice.

Ambos recorreram da decisão. O relator dos recursos, Luciano Pinto, confirmou a sentença de 1ª instância sob o argumento de que “o valor fixado pela sentença, tanto para os danos morais quanto para os danos estéticos, estão de acordo com a ação da empresa de transportes e suas consequências na vida da passageira, descabendo sua diminuição ou majoração”. Ele entendeu que a passageira, após intenso tratamento fisioterápico, continua com limitação de movimentos da perna esquerda, e esta lhe causou atrofia muscular com o afinamento da perna, sem prognóstico de recuperação. (Processo nº: 3338241-25.2006.8.13.0145)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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