|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.10  |  Dano Moral   

Empregado constrangido ganha indenização por danos morais

Uma empresa foi condenada na Justiça do Trabalho devido a uma brincadeira feita com um empregado. Pelo constrangimento, o funcionário deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi da 6ª Turma do TRT4. O autor venceu em 1º e 2º grau.

Na festa de fim de ano da empresa, foi apresentado um vídeo no qual o funcionário aparece, no pátio, sendo atingido na cabeça por uma casca que caiu de uma palmeira. Ele não se feriu, mas a cena, registrada pelas câmeras de segurança, foi eleita o “mico do ano” da empresa. Alegando constrangimento, o empregado pediu reparação por danos morais em ação trabalhista.

Para a desembargadora da Turma e relatora do acórdão, Beatriz Renck, a empresa deve ser responsabilizada porque permitiu a exibição do vídeo em forma de chacota, sem o consentimento do empregado. Para a magistrada, foi uma ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador. “Os procedimentos utilizados pela reclamada expuseram o reclamante a situações de constrangimento perante os demais colegas, causando sofrimento psíquico, afetando seu convívio social no trabalho” cita o acórdão.(R.O. 0100900-77.2009.5.04.0021)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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