|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.10  |  Trabalhista   

Banco deverá ressarcir cliente que teve FGTS sacado sem autorização

O Banco Bradesco S/A foi condenado a ressarcir um cliente em mais de 14,6 milhões de cruzeiros (aproximadamente R$ 121 mil), que foram sacados de sua conta do FGTS, sem autorização, em 1984.  De acordo com a decisão, da 3ª Câmara Cível do TJCE, a quantia deve ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de juros de 1% ao mês.

O cliente só ajuizou ação em 2002, quando precisou usar o FGTS. O reclamante alegou que ao longo do tempo solicitou, por diversas vezes, extratos da conta junto ao banco, mas nunca foi atendido. Ele explicou que o saque ocorreu na época em que o Banco Crédito Real de Minas Gerais (Credireal), posteriormente incorporado pelo Bradesco, era depositário da sua conta vinculada do FGTS. A partir de 1990, a Caixa Econômica Federal assumiu o controle das referidas contas.

O Bradesco contestou que em momento algum criou obstáculo ao fornecimento dos extratos das contas dos clientes. Argumentou que o autor do processo não provou a ocorrência do saque sem o seu consentimento e defendeu a prescrição do caso, prevista nos artigos 26 e 27 do CDC. O banco ressaltou, ainda, que o prazo para o cliente pleitear indenização é de cinco anos.

Ao apreciar a matéria, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, explicou que na época do saque estava vigente o Código Civil de 1916, no qual o prazo para prescrição era de 20 anos, e não o CDC, vigente somente a partir de 1990. Por esse motivo, a ação foi baseada na lei vigente à época, explicou ele. O desembargador ressaltou que caberia ao banco provar que o saque foi realizado pelo cliente, e não ao cliente provar que não o realizou.

 


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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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