| Jornal da Ordem Edição 4.687 - Editado em Porto Alegre em 12.02.2026 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Fevereiro, 2026
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25.10.12
Suspensas discussões sobre intimação pessoal em cobrança de multa
Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público
Honorários em causa milionária são multiplicados em 50 vezes
Empresa deverá pagar por inclusão indevida em cadastros de inadimplência
OAB questiona honorários de causas contra o Estado
OAB Autografa participa da 58ª Feira do Livro de Porto Alegre com obras de advogados
24.10.12
Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado
Babá que trabalhava três dias por semana não obtém vínculo empregatício
Adicional de transferência só é pago quando houver mudança de domicílio
Trabalhador que perdeu a mão em acidente conquista indenização
Município de Santa Rosa receberá apenas processos eletrônicos
Filha é condenada por sacar pensão em nome da mãe falecida
Separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa
Não houve falha judicial em inclusão de ordens de prisão em banco de mandados
Vítima de acidente tem direito à indenização
Banco ressarcirá aposentado que sofreu descontos indevidos
Exigência de depósito prévio para perícia é ilegal
Bancária investigada por má conduta não recebe indenização por danos morais
Supermercado é condenado a pagar horas extras
Fabricantes de televisores são multadas por propaganda enganosa
Catarinense é condenado por abusar filhas de companheira
Advogados e estagiários têm horário exclusivo de atendimento nos Foros das 9h às 11h
Centro de Estudos da OAB/RS promove painel com ministro Athos Gusmão Carneiro nesta sexta-feira (26)
23.10.12
Líder de quadrilha tem prisão preventiva mantida
Saques de seguro e fundo de garantia serão impossíveis sem novo termo de rescisão
Comissão do novo CPC discute penhora de recebimentos
Responsabilidade subsidiária é mantida por liminar
Plantão com uso de celular gera pagamento de sobreaviso
Feriados trabalhados são remunerados em dobro
Erro na aplicação de lei não autoriza desconto de valores recebidos
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