|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.10.12  |  Advocacia   

Advogados e estagiários têm horário exclusivo de atendimento nos Foros das 9h às 11h

Desde dezembro de 2009, os serviços cartorários são voltados para a classedas 9h às 11h. Após, até as 18h, sem fechar ao meio-dia, o atendimento é para o público em geral.
 
Desde dezembro de 2009, os advogados e estagiários de Direito contam com um horário exclusivo de atendimento em todos os Foros da Justiça Estadual. Das 9h às 11h, os serviços cartorários são voltados para a classe. Após, até as 18h, sem fechar ao meio-dia, o atendimento é para o público em geral.
 
A medida foi garantida pela OAB/RS, depois de reiterados pleitos, por meio de ato administrativo do TJRS. A continuidade do período exclusivo nas unidades judiciais é fundamental para os profissionais que já incorporaram o horário às suas rotinas. Essas duas horas matutinas para a classe nos Foros propiciam um serviço especializado e personalizado nos cartórios, além de torná-lo mais ágil por parte dos servidores. Além disso, visa a desafogar o atendimento cartorário no período da tarde.
 
A manutenção do horário exclusivo observa o artigo 7°, inciso VI, b, da Lei n° 8.906 do Estatuto da Advocacia, que afirma: "São direitos do advogado: ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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