|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.10.12  |  Diversos   

Separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa

Já que não há mais o princípio da afetividade no relacionamento, decisão judicial conferiria segurança para a autora, que relatou sofrer agressões morais e psicológicas do companheiro.

Uma ação cautelar de separação de corpos terá prosseguimento, mesmo após o afastamento do marido da autora por livre e espontânea vontade. Dessa forma, a 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC anulou sentença em contrário da Comarca de São José. Segundo o Colegiado, há interesse em que o homem não retorne ao lar, e a decisão judicial daria segurança à mulher.

A autora ajuizou ação contra o esposo, sob o argumento de que o convívio em comum tornara-se insuportável em consequência de agressões morais e psicológicas que vinha sofrendo. Com a ação, pretendia o afastamento do cônjuge até o divórcio, o arrolamento de bens e a fixação de alimentos ao filho menor do casal.

Em 1º grau, o juiz extinguiu o processo por perda do objeto da ação, já que o cônjuge havia saído de casa. A esposa, inconformada, apelou para o Tribunal de Justiça. Segundo os desembargadores, a mulher demonstrou que, ausente o amor conjugal, a vida em comum não mais se sustentava, contrariando o princípio da afetividade. Assim, é de interesse dela obter a decisão judicial para assegurar seus direitos. "A saída voluntária do cônjuge da residência não afasta o interesse processual da autora, que persiste para que seja legalizada a separação de fato do casal, com a cessação dos deveres de ordem pessoal decorrentes do casamento (art. 1566 do CC) e demais repercussões patrimoniais daí decorrentes", finalizou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria.

A sentença foi anulada para o prosseguimento regular do feito. Em decorrência da decisão, o pleito para arrolamento de bens e divisão dos aluguéis de imóvel do casal deverá ser novamente analisado na comarca originária. A votação da câmara foi unânime.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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