|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.12  |  Diversos   

Saques de seguro e fundo de garantia serão impossíveis sem novo termo de rescisão

Além de aprimorar a segurança do procedimento de desligamento, portaria determina diferenciação de termos análogos em relação ao tempo de serviços prestados.

O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 de outubro. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria 1.057 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de julho de 2012. As mudanças prometem trazer segurança a trabalhadores e empregadores, reduzindo erros e proporcionando maior transparência nos desligamentos, a fim de evitar questionamentos futuros.

Considerando que, a partir dessa data, a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do documento para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério, Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos, para a necessidade de se atentarem sobre a necessidade. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, os empregadores evitarão contratempos. "Apesar de a Portaria delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os empregados. Se as companhias não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado", observa.
 
Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o termo de rescisão nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. Estes papeis serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.

A mudança tornou o documento mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos.

Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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