|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.12  |  Consumidor   

Empresa deverá pagar por inclusão indevida em cadastros de inadimplência

Homem recebeu cobranças por suposto contrato firmado com a ré, e teve seu nome negativado por não efetuar esses pagamentos.

A Dollar Sherife deve pagar indenização de R$ 20.400 a um mototaxista que sofreu cobrança indevida e teve o nome incluído em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é do juiz Paulo Sérgio dos Reis, da 2ª Vara da Comarca de Canindé (CE).

De acordo com os autos, o requerente recebeu cobrança por suposto contrato firmado com a firma, que atua no segmento de vestuário. Como não efetuou os pagamentos, foi incluído no SPC e no Serasa.

Alegando não haver firmado nenhum contrato com a Dollar Sherife, o trabalhador ingressou com ação de reparação de danos, em março de 2010. Solicitou ainda a exclusão do nome dele dos cadastros de inadimplentes.

Marcada audiência de conciliação, o representante da ré não compareceu, apesar de devidamente intimado. Por conta disso, o magistrado decretou a revelia da companhia. Ao julgar o caso, o juiz reconheceu os danos morais sofridos, determinando o pagamento referido.

Processo nº: 413-54.2010.8.06.0055/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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