|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.12  |  Diversos   

Comissão do novo CPC discute penhora de recebimentos

Projeto com medida, buscando a efetividade das decisões judiciais para proventos acima de seis salários mínimos, já foi aprovado em 2006; entretanto, o texto não chegou a ser sancionado, com base no princípio da impenhorabilidade da remuneração.

A comissão especial do novo Código de Processo Civil discutiu o relatório do deputado Sérgio Barradas Carneiro. O dispositivo que permite a penhora de parte dos salários para quitar dívidas é um dos pontos do texto que tem causado polêmica entre parlamentares.

O relator quer autorizar o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão). O mecanismo, segundo ele, dará efetividade às decisões judiciais sem prejudicar a maioria da população ou os aposentados, que não terão seus salários atingidos pela norma. O deputado ressalta ainda que a Justiça já tem autorizado a medida e, dessa forma, cabe ao Congresso normatizar essa possibilidade. "A boa lei é sempre aquela que consagra uma prática social. Como já é feito hoje, buscamos regulamentar, protegendo os aposentados do Regime Geral de Previdência e os trabalhadores", justifica.

O sub-relator de execução (a parte do código que trata de penhora), deputado Arnaldo Faria de Sá, e o relator-substituto, deputado Paulo Teixeira, entretanto, declararam que são contra a mudança e chegaram a conversar com Barradas para tentar tirar esse ponto do texto. Para Faria de Sá, o salário não pode ficar vulnerável a decisões judiciais.

O relator, por sua vez, ponderou que vai discutir o texto com a maioria da comissão, que decidirá se aprova ou não a penhora dos salários. "Até agora, só os dois deputados se manifestaram contra a proposta, precisamos ouvir a maioria", diz Barradas.

O Congresso já chegou a aprovar um projeto, em 2006, que autorizava a penhora de até 40% dos rendimentos mensais que excederem 20 salários mínimos, calculados após os descontos legais. Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pelo ex-presidente Lula ao sancionar a Lei 11.382/06. Nas razões do veto, o então presidente explicou que o item quebraria a tradição normativa brasileira da impenhorabilidade da remuneração e, assim, deveria ser debatida com mais profundidade pela comunidade jurídica.

O fato de o tema já ter sido aprovado uma vez por deputados e senadores é outro argumento de Barradas na defesa da prática, de acordo com ele, é utilizada por países como Polônia, Argentina, Estados Unidos e Espanha.

Para dar eficiência às decisões judiciais, o relatório também propõe que o devedor judicial seja inscrito em cadastros de restrição ao crédito, como o Serasa e o SPC.

O projeto do novo CPC foi proposto por uma comissão de juristas em 2009, a fim de reformar o texto atual, que é de 1973. A proposta foi criada para dar mais eficiência ao processo civil. A maior inovação, mantida pelo relator, é a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas. Esse dispositivo vai permitir que várias ações sobre o mesmo tema sejam decididas de uma só vez pelo tribunal estadual ou pelo STJ. O mecanismo poderá ser utilizado para discutir, por exemplo, ações contra telefonia, que geram vários pedidos iguais na Justiça. O projeto também incentiva a jurisprudência, diminui a formalidade e elimina recursos.

Projeto de Lei nº: 8046/10

Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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