| Jornal da Ordem Edição 4.672 - Editado em Porto Alegre em 18.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Dezembro, 2025
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24.01.13
Sumiço de pertence em hotel gera indenização
Reação alérgica após uso de shampoo gera indenização
Cobrança de contribuição de empregados não associados é inconstitucional
Mulher receberá diferenças por redução lesiva da jornada
Trabalhador receberá horas extras por não ter intervalo para recuperação térmica
Vale em valores diferentes na mesma empresa configura ato discriminatório
Banco deve pagar danos morais coletivos por discriminar empregados
Construtora é condenada por dispensar trabalhador que se acidentou após salvar colega
Empresa é condenada a indenizar empregado que sofria humilhações
Autarquia de ensino tem que pagar reajustes dados por universidades
Empregado que avalizou empréstimo não pago receberá danos morais
Artigo: Defesa da cidadania
Correio do Povo: OAB mantém defesa do Exame
OAB/RS promove seminário sobre o sistema prisional no Brasil nesta segunda-feira (28)
23.01.13
Informações de responsáveis por sites comerciais podem se tornar obrigatórias
Secretária não será indenizada por cartão "ofensivo"
Justiça reconhece direito a pensão por morte a menor sob guarda judicial
Código Florestal é questionado pela PGR
A jurisprudência sobre ação regressiva
Paternidade pode ser questionada se sentença original não for baseada em prova técnica
Servidora obrigada a contribuir para o custeio da saúde será ressarcida
Cliente deverá ser indenizado por problemas em implantes dentários
Banco de praça que caiu no pé de criança enseja indenização
Cobrança de anuidade de cartão bloqueado é incabível
Plano de saúde é condenado por negar exames em portadora de câncer
Buraco em passarela de metrô motiva indenização
Empresa de ônibus indeniza passageira por queda em coletivo
Aprovada em concurso poderá tomar posse e entrar em licença-maternidade
Município é condenado a indenizar por acidente
Rádio e clube são responsabilizados por falta de segurança em baile funk
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