O marido da autora, que era portador do mal de Parkinson, obteve para si o direito, até a sua morte; entretanto, o entendimento é de que essa garantia é intransferível.
Portadores de doenças graves têm direito à isenção no imposto de renda mesmo quando os laudos forem expedidos por médico particular. Por outro lado, se o beneficiário morrer, seu eventual pensionista não tem direito à isenção do imposto, por se tratar de direito personalíssimo. O entendimento é da 7ª Turma do TRF1.
A discussão começou na 1ª instância, quando o esposo da beneficiária obteve o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda (IR) de 2002 (época em que o marido teve mal de Parkinson diagnosticado) até a data do falecimento dele, em 2007. A mulher recorreu ao Tribunal requerendo, também, que a dispensa fosse estendida à pensão deixada pelo cônjuge.
A Fazenda Nacional também apelou à Corte, sustentando ausência de documentação que comprovasse a doença do falecido para fins de recebimento da isenção do imposto.
Durante a discussão do processo, os desembargadores discordaram do argumento da Fazenda Nacional. O relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, citou jurisprudência do STJ, ao afirmar que o juiz não está vinculado ao laudo médico oficial, podendo valer-se de outras provas produzidas no curso da ação para conceder a isenção IR. ((REsp nº 673.741/PB, relator ministro João Otávio de Noronha - DJ de 09/05/2005 e REsp 1088379/DF, rel. ministro Francisco Falcão, 1ª Turma, julgado em 14/10/2008, DJe 29/10/2008).
Por outro lado, o Colegiado decidiu que a desobrigação não é extensiva à pensionista, já que se trata de direito personalíssimo. Um dos embasamentos da decisão foi precedente do 2º Regional, que diz que "a isenção cessa com a morte do beneficiário portador da moléstia grave, pelo que não há como isentar da exação a pensão por morte recebida por herdeiro". (AC 200651010066433; relator desembargador federal Alberto Nogueira – TRF2).
A decisão da 7.ª Turma foi unânime.
Processo nº: 331758520084013800
Fonte: TRF1
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759