|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.13  |  Dano Moral   

Família de funcionário morto enquanto transportava dinheiro será indenizada

Entendimento foi de que a estrutura oferecida pela empregadora para a segurança do empregado foi insuficiente, tanto em recursos materiais como em humanos.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de indenizar, em R$ 210 mil, a família de um ex-empregado que foi assassinado enquanto transportava dinheiro a serviço. A 2ª Turma Suplementar do TRF1 estabeleceu acórdão unânime sobre a questão, realizando manutenção da sentença.

A ECT recorria, alegando que ofereceu a devida segurança durante o transporte, incluindo dois policiais militares na viagem, ocorrida no Pará. Segundo a companhia, "a ocorrência de um assalto nunca é evento resistível ou previsível". Disse que não é legítimo responsabilizar quem não deu causa ao assalto e, ainda, que o valor arbitrado pela 1ª instância por danos morais é exorbitante (R$ 70 mil para cada um dos três autores da ação).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, discordou dos argumentos da ré. Segundo ele, a vítima teria que transportar o valor de R$ 262 mil em veículo especial, conforme a Lei 7.102/83, e não em carro impróprio, como um Fiat Uno, e sem planejamento de segurança, com escolta de apenas dois policiais. "É de sua omissão que advém sua responsabilidade, pois o aparato oferecido pela ECT mostrou-se evidentemente ineficaz para evitar o resultado danoso", disse.

O magistrado citou súmula do STJ (REsp 686.486/RJ, rel. ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado em 14/04/2009, publicado no DJe do 27/04/2009) para afirmar que "a atividade deveria ser exercida por profissionais altamente qualificados, treinados para atuar em planejamento de segurança, direção defensiva, portadores de armamento pesado, veículo próprio, etc".

Para o julgador, a indenização por danos morais definidas pela 1ª instância é razoável, "o que não gera enriquecimento sem causa e previne hipóteses futuras de ocorrência do mesmo evento nas mesmas circunstâncias apresentadas". Por fim, ele afirmou que a ECT tem direito de buscar ressarcimento por meio de ação regressiva.

Processo nº: 00003655220024013902

Fonte: TRF1

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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