|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.13  |  Dano Moral   

Empresa terá de indenizar cliente por não trocar produto comprado no Exterior

Apesar de a ré alegar não possuir ligação direta com a fabricante original do videogame, e que este deveria ser substituído na mesma localidade onde foi adquirido, o entendimento foi de que o eletrônico é produzido mundialmente, e que a empresa tem capital majoritariamente aportado à sede estadunidense.

A Microsoft Informática Ltda. foi condenada a indenizar um homem em R$ 20 mil, por danos morais. A 2ª Câmara Cível do TJGO manteve sentença da 3ª Vara Cível de Anápolis sobre o assunto.

Em viagem para os Estados Unidos, em novembro de 2007, ele adquiriu um videogame Xbox 360 Elite, um controle adicional e cinco jogos. No entanto, em julho de 2008, o equipamento deu defeito e, ao entrar em contato com o atendimento ao consumidor, foi informado que o aparelho só seria trocado no local da compra.

O relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, negou os argumentos apresentados pela empresa de que não poderia ser responsabilizada pelo defeito do produto, que foi comprado em território estadunidense. No entendimento do relator, seguido por unanimidade pelos membros da Câmara, foge à lógica razoável imaginar que somente no local da compra do videogame – fabricado em escala mundial –, fosse possível atender à solicitação do autor no sentido de solucionar seu problema.

O magistrado observou ainda que, segundo o contrato social da Microsoft Informática, a Microsoft Corporation detém 78,98% do capital da empresa, o que comprova que ela pertence ao mesmo grupo econômico e a credencia a figurar no pólo passivo da ação.

Carlos França negou também pedido da ré para reduzir o valor da indenização. Segundo ele, a quantia é adequada para servir de compensação pelo mal propiciado ao consumidor e, ao mesmo tempo, para desestimular a reiteração da conduta. "Não se pode ser olvidado que o autor, então um adolescente de 15 anos, ao fazer a esperada viagem ao Estado americano da Flórida, adquiriu o videogame, mas, para seu dissabor e decepção, pouco tempo depois ele apresentou problemas técnicos e parou de funcionar", afirmou.

Processo nº: 200893627615

Fonte: TJGO

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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