|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.13  |  Criminal   

Agressor responde mesmo se vítima de violência doméstica desistir da representação

A decisão considerou a jurisprudência firmada no STF sobre o assunto, que coloca que este tipo de crime passa a ter natureza pública condicionada.

Uma ação penal contra agressor que praticou violência doméstica terá seguimento. Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRS acataram pedido do Ministério Público. A vítima havia desistido de denunciar o companheiro, mas um novo entendimento do STF determina o prosseguimento da ação.

Segundo os autos do processo, quando a vítima registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, a mesma manifestou o desejo de não representar criminalmente contra o seu agressor. Por isso, a magistrada de 1º grau, ao receber o Termo Circunstanciado, extinguiu a punibilidade.

Inconformado, o MP interpôs recurso contra a decisão, alegando que a manifestação da vítima, no sentido de não representar criminalmente, não tem qualquer relevância jurídica, devendo o processo ter seguimento, independente da vontade da mulher que sofreu a violência.

No TJRS, a desembargadora Lizete Andreis Sebben acatou o pedido. Segundo a magistrada, o STF, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4424, decidiu que a ação penal de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico passou a ter natureza pública incondicionada. "Irrelevante a renúncia da representação pela vítima, devendo, ainda, neste caso, prosseguir a ação penal, até porque desnecessária a audiência prévia prevista no art.16 da Lei Maria da Penha. Assim, não se trata de hipótese de extinção da punibilidade", afirmou.

Processo nº: 70049555402

Fonte: TJRS

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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