|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.01.13  |  Dano Moral   

Idoso é indenizado após atraso em viagem

O autor demorou oito horas para realizar um trajeto que, em condições normais, levaria cerca de uma hora.

A Gol (VRG Linhas Aéreas S/A) foi condenada a pagar indenização a um aposentado e sua filha, no valor de R$ 8 mil, por danos morais, devido a atraso em um vôo do Rio de Janeiro para São Paulo. O caso foi julgado pelo desembargador Marcelo Lima Buhaten, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que negou agravo pedido pela companhia.

O autor demorou oito horas para realizar o trajeto que, em condições normais, levaria cerca de uma hora. O motivo do atraso foi o mau tempo. A aeronave onde ele estava teve que voltar para o aeroporto Internacional Tom Jobim. Ele, então, foi reconduzido ao Santos Dumont e embarcou novamente, horas depois, para a capital paulista. No entanto, a empresa não avisou nenhum parente do idoso sobre a demora, o que angustiou toda a família.

Na sentença, o magistrado criticou a atitude da acusada e endossou a decisão de 1ª instância, que já havia determinado a indenização. "Correto o entendimento do magistrado sentenciante ao condenar ao pagamento de dano moral, em decorrência do aborrecimento, tensão e angústia a que foram submetidos pela prestação defeituosa do serviço da ré/1ª apelante, que deve, assim, reparar os danos provocados, merecendo a sentença reforma para reconhecer a legitimidade ativa da 2ª autora/3ª recorrente e, por conseguinte, o seu direito a ser recompensada pelos danos suportados".

Processo nº: 0161016-38.2012.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro