| Jornal da Ordem Edição 4.687 - Editado em Porto Alegre em 12.02.2026 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Fevereiro, 2026
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Texto
Período
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18.01.12
Lavrador condenado por desmatamento
Família de vítima de atropelamento será indenizada
Transporte remunerado em veículo de passeio não é infração
Motociclista não obtém direito a seguro obrigatório
Plano de saúde é condenado por negar prótese
Moradores de área em que um avião caiu serão indenizados
Consumidora que encontrou unha humana em alimento deverá ser indenizada
Transporte remunerado em veículo de passeio não é infração
Motociclista não obtém direito a seguro obrigatório
Plano de saúde é condenado por negar prótese
Moradores de área em que um avião caiu serão indenizados
Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada
Município é responsabilizado por acidente de trânsito
Absolvido PM que matou morador por confundir furadeira com arma
Moradora que alugou casa para festa rave indenizará vizinha
Empresa de TV por assinatura é condenada por cobrança indevida
Lavrador condenado por desmatamento
Família de vítima de atropelamento será indenizada
Caravana das Prerrogativas realiza audiências públicas em Tapes, Camaquã, São Lourenço do Sul e Pelotas
OAB/RS lança Viagem Cultural de advogados para Portugal
17.01.12
Projeto prevê punição por cobrança indevida no SUS
Operadora de telefonia móvel é condenada por cobrança indevida
Plano de saúde é condenado por negar cirurgia
Casal será indenizado por hospital particular por dano moral
Cheques sem fundo emitido pelo ex-marido geram indenização
Empresas de linhas aéreas indenizarão cliente
Menor será indenizada por acidente em parque de escola
Concessionária terá que indenizar menor que sofreu descarga elétrica
Cliente que ficou sem as compras para ceia de natal será indenizado
Efeito colateral alertado em bula não gera dano moral
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