|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.12  |  Consumidor   

Empresa de TV por assinatura é condenada por cobrança indevida

Consumidor não havia contrato, ou sequer solicitado, os serviços da empresa.

A Sky Brasil Serviços Ltda deverá indenizar consumidor, em R$ 5 mil, por cobrança indevida. O autor da ação não havia celebrado qualquer tipo de contrato com a empresa ré. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJMS.

Visto que o nome do requerente já estava negativado no Serasa, a empresa apenas reforçou a existência da dívida. No entanto, A Sky, posteriormente, reconheceu que o nome do apelante não consta em seus cadastros de cliente e que ele nunca solicitou os serviços da empresa.

Para o relator da ação, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, "o fato de o nome do apelante já estar negativado nos órgãos de proteção ao crédito (...) não retira a responsabilidade do apelado pela sua conduta lesiva e, tampouco, o dever de indenizar".

O magistrado ressaltou ainda que "a inscrição irregular em bancos de dados de órgão de restrição ao crédito, além de resultar na prática de ato ilícito, fere os direitos da personalidade, fazendo surgir o dever de indenizar".

Apelação Cível nº 2011.033683-7
Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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