|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.12  |  Dano Moral   

Moradores de área em que um avião caiu serão indenizados

Além do ressarcimento material, os três autores da ação também serão indenizados em R$ 26 mil, por danos morais.

A Táxi Aéreo Fortaleza Ltda foi responsabilizado por danos a três residências localizadas na área urbana do município de Fortaleza. Em julho de 2002, um avião bimotor da empresa caiu atingindo as moradias dos autores da ação. De acordo com decisão da 5ª Câmara Cível do TJCE, os três requerentes deverão ser indenizados, por danos morais, em R$ 26 mil.

Em defesa, a Táxi Aéreo Fortaleza alegou que a queda do avião ocorreu devido a uma "falha mecânica, fato imprevisível e fortuito". Defendeu que a seguradora, o Banco Bradesco, dividisse a responsabilidade pelo caso e pleiteou a reforma total da sentença. O banco, por sua vez, argumentou que já havia ressarcido as vítimas pelos danos materiais ocasionados e por este motivo não deve custear indenização por danos morais.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, a responsabilidade sob o dano moral é exclusiva da empresa de táxi aéreo. O magistrado ressaltou a teoria do risco da atividade, que mantém como responsável pelo dano aquele que exercer atividade a qual possa resultar em risco ou perigo à sociedade.

Apelação (nº 667480-04.2000.8.06.0001/1)
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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