|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.01.12  |  Dano Moral   

Casal será indenizado por hospital particular por dano moral

A mulher, grávida de 7 meses, deu entrada no pronto socorro com quadro de sangramento vaginal, mas não foi atendida em tempo hábil de salvar o bebê.

O Hospital Santa Luzia S/A (DF) foi condenado a pagar R$ 120 mil de indenização a um casal que perdeu o filho por falha na prestação médica de emergência. A mulher, grávida de 7 meses, deu entrada no pronto socorro com quadro de sangramento vaginal, mas não foi atendida em tempo hábil de salvar o bebê.

Os autores, ambos médicos, relatam que, aos 7 meses de gestação do segundo filho, a mulher percebeu a presença de um sangramento vaginal. Sabendo da urgência desse sinal clínico, dirigiram-se de imediato ao Hospital Santa Luzia, mas ao chegarem ao pronto socorro não havia ginecologista de plantão e tiveram que aguardar 40 minutos até que o especialista chegasse e começasse a atender a demanda.

Ao notar que a situação da gestante demandava maiores cuidados, o plantonista solicitou que ela fosse internada para observação e eventual intervenção. Os exames clínicos solicitados informavam que o feto estava bem naquele momento, o laudo do ultra-som realizado atestou: "feto viável com mobilidade preservada".

Depois de internada, a gestante apresentou quadro de febre e dores abdominais, mas o médico plantonista não apareceu para acompanhar a intercorrência. O marido, para afastar suspeita de infecção, saiu à procura de outro médico que solicitasse um hemograma da esposa. No dia seguinte, após a troca de plantão, a médica que assumiu o posto se recusou a prestar atendimento com a justificativa de não conhecer o caso. Finalmente, mais de 12 horas após dar entrada no hospital, às 9h da manhã, um médico a atendeu e constatou a morte do feto por meio de ultra-som.

Em contestação, o réu negou que tenha havido falta de ética, negligência, imprudência ou imperícia por parte dos médicos plantonistas. Segundo o requerido, a equipe médica fez o que estava ao alcance para salvar o filho dos autores, cuja morte se deu por circunstâncias alheias à assistência prestada.

Laudo pericial concluiu que o feto apresentou sofrimento fetal não diagnosticado por negligência médica. Além dessa conclusão, outras falhas no atendimento foram apontadas pelo perito, entre elas, o número insuficiente de plantonistas no hospital, a demora em checar o resultado dos exames realizados, inadequação dos procedimentos adotados para o caso.

Na sentença, a juíza da 7ª Vara Cível de Brasília destacou: "Vale mencionar que a possibilidade ou não de sobrevida do feto não impede o reconhecimento da efetiva negligência verificada de forma incontestável. É sabido que a ciência médica não é exata, porém, incumbia ao requerido prestar o melhor e o mais eficiente serviço ainda que o resultado final não fosse o esperado. O hospital, comprovadamente, foi ineficiente, negligente e por seus prepostos, não agiu com a perícia indicada ao caso clínico da autora".

Nº do processo: 2006.01.1.127653-7

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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