|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.01.12  |  Consumidor   

Consumidora que encontrou unha humana em alimento deverá ser indenizada

A pessoa somente percebeu o fragmento após já ter consumido metade do produto.

A Sadia S/A deverá indenizar, em R$ 5 mil, uma consumidora que encontrou uma unha humana no alimento pré-pronto Hot Pocket Sadia. A autora da ação percebeu o fragmento apenas quando já havia ingerido metade do produto. A decisão foi da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo.

Após encontrar a unha, a requerente congelou o produto e entrou em contato com a empresa ré. A Sadia recolheu o alimento contaminado e ofereceu produtos, como forma de compensação. A consumidora, no entanto, recusou a oferta.

De acordo com juiz da matéria, Charles Maciel Bittencourt, houve violação da legislação sanitária. O magistrado destacou, também, que a presença de vetores que podem causar danos à saúde do consumidor impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos alimentos. Por fim, o julgador salientou que a empresa ré não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.

Cabe recurso da decisão.

Proc. nº 1000150887
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro