|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.01.12  |  Diversos   

Projeto prevê punição por cobrança indevida no SUS

Servidores públicos que cobrarem por serviços fornecidos pelo sistema público de saúde poderão ser multados ou suspensos.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2498/11, que prevê punição para prestadores de serviços de saúde do SUS que cobrarem por qualquer tipo de procedimento fornecido pelo sistema de saúde. A medida, de autoria do deputado Chico D’Ângelo, abrangeria procedimentos como consulta, insumos, medicamentos, exames, transportes, entre outros.

De acordo com o texto, as punições variam de pagamento de multa a suspensão definitiva de prestação de serviços ao SUS. Os valores das penas seriam, primeiramente, de dez vezes o valor cobrado indevidamente e, em casos de reincidência, de 25 vezes o montante cobrado do paciente.

É previsto, ainda, punição para casos de ameaça de cobrança por atendimento ou procedimento. Nesses casos, as penalidades seriam advertências ou multa no valor de um salário mínimo regional. Os recursos arrecadados por meio das penalidades seriam destinados aos fundos municipais de saúde.

Por fim, o projeto determina que os procedimentos administrativos para apuração e execução de penalidades devem ser concluídos no prazo de até 30 dias, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório. O período de apuração de denúncia de cobrança poderá ser prorrogado por 30 dias, mediante solicitação fundamentada aos gestores municipais do SUS.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pela CCJ e pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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