|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.12  |  Diversos   

Lavrador condenado por desmatamento

O homem terá que pagar multa pela devastação de meio hectare de mata nativa no interior de Minas Gerais.

Um lavrador terá que pagar multa de R$7.500, por ter desmatado meio hectare de mata nativa no município de Mariana (MG). O TJMG reformou a decisão do juiz de 1ª instância, que havia condenado o lavrador às seguintes condenações: proibição de realizar qualquer tipo de desmatamento, manter cerca de arame farpado ao redor da área para evitar invasão de animais domésticos e destruir todos os fornos para carvoejamento existentes na propriedade, além de proceder a devida averbação da reserva legal. Com a decisão do TJ, o lavrador terá que pagar a multa.

O MP ajuizou ação civil pública contra o lavrador que desmatou meio hectare de área nativa, em Paracatu de Baixo, distrito da zona rural de Mariana, conforme comprova laudo do Instituto Estadual de Florestas (IEF), em dezembro de 2007.

O juiz de 1ª instância entendeu que o dano causado é reversível assim houve a isenção da multa. Segundo o magistrado, essa pena caracterizaria duas penalidades por uma só infração. Dessa decisão, o MP recorreu junto ao TJMG.

O relator do processo, que tramitou na 3ª Câmara Cível do TJMG, desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, entendeu que devido à gravidade da ação cabia a fixação de multa.

Nº 1.0400.08.032611.1/001

Fonte: TJMG

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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