|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.12  |  Criminal   

Absolvido PM que matou morador por confundir furadeira com arma

O fato ocorreu durante operação policial, momento em que o morador foi avistado no terraço de sua casa usando uma furadeira, que foi confundida com uma arma.

Um policial militar que, após confundir uma furadeira manual com uma arma de fogo, atirou contra um morador, causando a sua morte, durante operação policial realizada pelo Batalhão de Operações Especiais (Bope) no Morro do Andaraí, em maio de 2010, foi absolvido pela Justiça carioca. O juiz Murilo André Kieling Cardona Pereira, da 3ª Vara Criminal do Rio, acolheu o pedido de absolvição feito pelo próprio Ministério Público estadual em suas alegações finais. 

Segundo consta nos autos, no momento da operação policial, o morador estava no terraço de sua casa, fixando uma lona na fachada do terraço com uma furadeira manual, quando foi avistado pelo policial militar, que se encontrava a uma distância de aproximadamente 30 metros do local. E ao confundir o objeto com uma arma de fogo, o PM atirou contra o morador, acarretando a sua morte.

De acordo com o magistrado, o erro cometido pelo policial não decorreu de uma circunstância isolada, sendo motivado por um expressivo conjunto: o ínfimo espaço de tempo para reflexões; a pressão de uma operação policial, sob o dever específico de proteger seus companheiros; a razoável distância para o alvo e a forma da ferramenta empunhada ser similar a de uma arma de fogo.

"Na retrospectiva histórica do fato, qualquer policial teria a mesma ação que o agente, nas mesmas circunstâncias em que este se encontrava. Em síntese, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima e não atípica, como sustenta a teoria dos elementos negativos do tipo", afirmou o juiz.

Processo nº: 0244942-82.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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