|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.01.12  |  Consumidor   

Operadora de telefonia móvel é condenada por cobrança indevida

Apesar de a cliente ter cancelado contrato, o envio de faturas mensais persistiu durante seis meses.

A Tim Nordeste Telecomunicações deverá indenizar, em R$ 6 mil, cliente que sofreu cobranças indevidas. A empresa, ainda, terá de declarar o suposto débito como inexistente. A decisão foi da 18ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.

De acordo com os autos, a requerente havia adquirido um telefone celular e um plano de telefonia com a empresa ré. No entanto, ao receber o produto, verificou que o mesmo estava com defeito. Ao devolver o celular e rescindir o contrato, a empresa de telefonia devolveu todos os documentos assinados e assegurou que o contrato estava cancelado. Contudo, nos seis meses seguintes à compra, a consumidora recebeu faturas mensais referentes ao contrato reincidido, com valor total de R$ 857,53.

Em defesa, a Tim alegou que os equívocos ocorreram devido a um erro no sistema de cobrança. Sustentou, também, não ter cometido qualquer tipo de ato ilícito, pois providenciou o cancelamento do débito após tomar conhecimento do caso.

De acordo com o julgador da matéria, juiz Josias Nunes Vidal, a autora da ação sofreu abalo moral ao continuar recebendo faturas mesmo após rescindir o contrato, pois "a operadora agiu com total desleixo e má-fé em relação à promovente, ao lhe fazer cobranças seu qualquer motivo plausível".
Apelação cível (nº 100916-90.2006.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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