|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.01.12  |  Consumidor   

Plano de saúde é condenado por negar cirurgia

Procedimento médico não estava previsto no contrato.

A Unimed Fortaleza deverá indenizar cliente, em R$ 15 mil, por negar custeamento de cirurgia. A cooperativa de saúde, também, deverá disponibilizar o procedimento à paciente. A decisão foi da 26ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.

Devido a uma fratura de três vértebras, a autora da ação precisava ser submetida a uma vertebroplastia, procedimento em que cimento ósseo é injetado nas vértebras fraturadas. A Unimed, no entanto, recusou-se a custear a intervenção médica, pois o tratamento é complexo e não estaria previsto no contrato.

De acordo com o julgador da matéria, juiz Raimundo Nonato Silva Santos, a negativa do plano de saúde em arcar com a cirurgia fere o princípio da boa-fé. O magistrado ressaltou, ainda, que é nula qualquer cláusula do contrato que gere limitação à paciente.

Apelação cível (nº 104231-24.2009.8.06.0001/0)


Fonte: TJCE

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro