| Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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13.03.13 | Diversos
Instituto educacional é condenado a fornecer diploma
Pedido de indenização por agressão policial é negado
Auxílio-doença é devido desde a data de cancelamento indevido
Imposto de renda não incide sobre verba indenizatória
Greve de servidores públicos não pode causar prejuízos a particular
Uso de “cola” para a aprovação em concurso público não configura crime
Trabalho a céu aberto não garante direito a adicional de insalubridade
12.03.13 | Diversos
Empregado é condenado por litigância de má-fé
Justiça nega reconhecimento de união estável em relação extraconjugal
11.03.13 | Diversos
Tribunal informa data errada e gera justa causa para descumprimento de prazo
Erro médico em cesariana gera indenização
Deficiente garante passagens gratuitas em transporte coletivo
Trabalhador receberá seguro por incapacidade laboral
08.03.13 | Diversos
Candidata gestante consegue adiar exames físicos em concurso público
07.03.13 | Diversos
Erro médico que levou a morte de paciente gera indenização
Multinacional pagará por danos morais
Aluno com alto aproveitamento escolar e jubilado pode efetivar matrícula
Fonoaudiólogo é indenizado por atraso na entrega dos Correios
06.03.13 | Diversos
Despejo de locatário inadimplente não exige prova de propriedade pelo locador
Empresa deve retirar nome de cliente dos serviços de proteção ao crédito
05.03.13 | Diversos
Adquirente de pacote de turismo não tem direito à Justiça gratuita
Contribuições de falecido podem ser sacadas sem inventário
Adolescente aprovada em universidade poderá concluir exame supletivo
Seguradora será indenizada por colisão de veículo
Importadora indeniza condutor impedido de circular
Paciente garante fornecimento de medicamento e dieta por sonda
04.03.13 | Diversos
Carência para receber devolução por cancelamento de título de capitalização é ilegal
Contrato firmado com interditado não tem validade
Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas
Gestor de fundos que não informa riscos tem de indenizar investidor por perdas
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