O fato de o funcionário público ter como objeto de sua ação uma viagem para Santiago (Chile) para três pessoas pressupõe, segundo a decisão, a existência de recursos para o pagamento das custas processuais.
Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao Agravo Regimental impetrado por um homem que requisita o direito à justiça gratuita. O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, indeferiu o pedido por considerar que como o autor havia adquirido uma viagem ao exterior, também teria condições de arcar com as custas do processo.
ao propor ação em desfavor de Flytour Travel Solutions Campo Grande referente a um pacote de viagem com destinos no Exterior, não pode se beneficiar do instituto da gratuidade de Justiça. A 5ª Câmara Cível do TJMS negou provimento a um agravo regimental do autor, em decisão com relatoria do.
Extrai-se dos autos que o apelante adquiriu da agravada um pacote turístico para sua esposa, filha e cunhada, com destino a Santiago, no Chile. Os turistas, ao chegarem em São Paulo, foram surpreendidos com a noticia de que os voos de São Paulo a Buenos Aires e de Buenos Aires a Santiago (ida e volta) estavam cancelados, já que a empresa de linha aérea contratada encontrava-se em processo de falência e não havia disponibilizado nenhum voo para suprir aquele cancelado. Após horas de espera, foi disponibilizado um voo em outra companhia aérea, gerando despesa adicional.
O apelante sustenta que é funcionário público e aufere mensalmente a quantia de R$ 2.474,40 e que sua renda está comprometida com o sustento de sua família e com seu tratamento médico, sem a possibilidade de arcar com as custas e honorários advocatícios, requerendo a gratuidade.
Para o magistrado, o homem não se encontra na condição de miserabilidade, porque, além de auferir renda como funcionário público, a viagem ao Chile pressupõe a existência de recursos que lhe permita arcar com as custas do processo, sem qualquer prejuízo em seu sustento. Nessa linha de raciocínio, a Câmara negou ao adquirente do pacote turístico o benefício da Justiça gratuita.
Processo nº: 4000391-23.2013.8.12.0000
Fonte: TJMS
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759