|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.03.13  |  Diversos   

Greve de servidores públicos não pode causar prejuízos a particular

Com a paralisação dos funcionários da Receita Federal, a empresa autora não conseguiu expedir documento que comprova sua regularidade tributária, acarretando-lhe prejuízos.

Não cabe ao particular arcar com qualquer ônus em decorrência do exercício do direito de greve dos servidores, que, embora legítimo, não justifica a imposição de gravame. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do TRF1 após a análise de recurso, apresentado pela Fazenda Nacional, contra sentença que concedeu a segurança em favor de empresa, determinando que fosse processado seu pedido de retificação de DARF.

A Marka Construtora e Incorporadora Ltda – ME entrou com ação na Justiça Federal alegando que não conseguiu realizar a retificação de DARF, documento necessário à comprovação de sua regularidade tributária, em decorrência de paralisação das atividades por movimento grevista dos servidores da Secretaria da Receita Federal. O Juízo de 1º grau atendeu ao pedido.

A Fazenda Nacional, então, recorreu ao Tribunal. A apelação, relatada pelo desembargador federal Catão Alves, foi julgada improcedente pelos julgadores.

"O direito de greve assegurado pela Constituição Federal, ainda não regulamentado, não pode trazer prejuízo ao usuário do serviço público que, procurando comprovar a regularidade da sua situação tributária, não obtém análise do seu pedido em razão de paralisação das atividades dos servidores da Secretaria da Receita Federal por motivo grevista", afirmou o magistrado, em seu voto.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0031950-71.2005.4.01.3400/DF

Fonte: TRF1

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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