|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.03.13  |  Diversos   

Uso de “cola” para a aprovação em concurso público não configura crime

Segundo a jurisprudência, o uso do meio ardiloso para aprovar-se em concurso público não é classificado como crime em nenhum dos artigos do Código Penal.

Um homem que se beneficiou de fraude em concurso público para provimento do cargo de Técnico Judiciário do TJDFT, organizado em 2003, não será responsabilizado criminalmente. A 3ª Turma do TRF1, por unanimidade, determinou o trancamento da ação penal que tramitava na 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A decisão foi tomada após a análise de habeas corpus impetrado em favor do réu por suposta prática do crime previsto no art. 171, § 3.º, c/c art. 29, ambos do Código Penal.

No habeas corpus o autor sustenta, em síntese, que o preenchimento de gabaritos de concursos públicos, por meio de "cola", não se enquadra nos crimes de estelionato, falsidade ideológica (171, § 3.º, c/c art. 29, ambos do Código Penal) ou qualquer outro.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, deu razão ao paciente, destacando que, nos termos da jurisprudência do STJ, o uso de meios fraudulentos para ser aprovado em concurso público não é tido como crime.

Habeas Corpus nº: 0051372-03.2012.4.01.0000/DF

Fonte: TRF1

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro