|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.13  |  Diversos   

Importadora indeniza condutor impedido de circular

Empresa não teria realizado a correta observância da legislação, ao colocar o veículo adquirido pelo autor da inicial à venda sem o devido registro no órgão de trânsito competente.

Uma importadora de veículos não recebeu provimento a recurso de apelação cível, no qual pretendia afastar a obrigação de indenizar um cliente de Lages (SC), impedido, ao longo de seis anos, de emplacar e utilizar o micro-ônibus adquirido. O fato ocorreu em razão da ausência de cadastramento do veículo na Base de Índice Nacional (BIN) do Renavam. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, negou o pleito da apelante.

Em seu recurso, a empresa argumentou que a pretensão deriva do inadimplemento de IPVA, seguro DPVAT e taxa de licenciamento. Segundo ela, essa dívida é de responsabilidade exclusiva do cliente, já que o fato gerador se deu com a aquisição do veículo, em agosto de 2001. Todavia, em seu voto, o magistrado esclareceu que "o apelado foi impedido de circular com o coletivo em razão da impossibilidade de registrá-lo e emplacá-lo, isto por conta da comezinha inobservância da legislação pertinente pela importadora ré, que deveria ter cadastrado na BIN o número de chassi e as características do veículo, antes de colocá-lo à venda".

Diante disso, o julgador manteve a condenação de ressarcimento do valor despendido pelo consumidor para a quitação dos débitos administrativos acumulados durante o período em que a lesão se estendeu. Com a decisão, além do valor atualizado de R$ 16,9 mil, a empresa deverá pagar as custas do processo e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 3,3 mil. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº: 2010.043966-6

Fonte: TJSC

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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